Violência Doméstica. Confirmação da pena de prisão efectiva pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

No Processo n.º 905/12.6PHLSB, foi proferido acórdão pelo Tribunal da Relação de Lisboa a negar provimento ao recurso interposto pelo arguido da sentença que, em primeira instância, nos Juízos Criminais de Lisboa, o condenou, pela prática de um crime de violência doméstica, p.p. pelo artº152 nº1 al.b) do Código Penal, na pena de prisão efectiva de 2 anos e 3 meses de prisão, sentença essa que foi na integra mantida.

Neste momento, o arguido encontra-se em cumprimento da mencionada pena de prisão efectiva.