Violência doméstica: condenação na pena de prisão de 6 anos e 10 meses. MP na secção criminal de Lisboa.

Por Acórdão de 19 de Dezembro de 2014, o Tribunal Colectivo de Juízes da secção criminal de Lisboa condenou um homem de 41 anos na pena de prisão de 6 anos e 10 meses pelos crimes de violência doméstica e detenção de arma proibida.

Mais condenou o arguido na pena acessória de proibição de contacto com a ofendida com afastamento da residência e do local de trabalho da mesma, a fiscalizar pro meios técnicos de controlo à distância pelo período de 4 anos.

Condenou ainda o arguido no pagamento de indemnização civil fixado no montante de €12.500,00 na sequência de requerimento do MP no sentido de ser arbitrada indemnização nos termos das disposições conjugadas do art.º 86-A do CPP e do art.º 21 n.º 1 e n.º 2 da Lei 112/2009.

O arguido foi mantido em prisão preventiva até trânsito em julgado do Acórdão, situação em que se encontrava desde 11.04.2014, à ordem deste processo.

A este caso se referiu a notícia desta página de 25.07.2014, data em que o inquérito foi encerrado com acusação, tendo o inquérito sido iniciado em 2014. O inquérito foi dirigido no DIAP de Lisboa, 7ª secção.

O arguido infligiu grave violência sobre a ofendida pelo tempo que viveram em união de facto, desde 2011 a Março de 2014, violência física, sexual e psicológica, incluindo no tempo da gravidez, no parto e após o mesmo, e depois deste, na presença do menor filho de ambos, nascido em Dezembro 2012.