Violência doméstica. Condenação em prisão efectiva. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.<br>

Foi proferida sentença no NUIPC 3885/10.9TDLSB, do 2º Juízo, 3ª Secção dos Juízos Criminais de Lisboa, condenando o arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravada, previsto e punido pelo artº 152º nº1 al.b) e nº2 do Código Penal, na pena de 3 anos e 2 meses de prisão efectiva.