Violência Doméstica. Condenação em pena de prisão efectiva. Revogação de anterior suspensão. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

Acórdão proferido em 06-02-2012, pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou em 4 (quatro) anos de prisão efectiva, por violência doméstica agravada, um ex-cônjuge da vítima que, embora já divorciado (com a casa de morada de família atribuida à vitima), e condenado anteriormente por idêntico crime contra a mesma vítima, na pena de 2 anos e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução, persistia em maltratar a ex-mulher e filhas e em manter-se na residência, perturbando a vida da ex-conjuge e filhas, e sem contributo algum para as despesas do lar.

A decisão ainda não transitou, mas o arguido encontra-se preso, já em cumprimento da anterior pena, cuja suspensão foi também já revogada no processo respectivo.