Violência Doméstica. Condenação em pena de prisão efectiva. Prisão preventiva no decurso do julgamento. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.

Nesta data foi proferida sentença no Processo nº. 224/12.8PPLSB, do 4º Juízo Criminal de Lisboa, 1ª Secção, tendo o arguido sido condenado na pena de 3 anos de prisão efectiva.

No decurso da audiência de discussão e julgamento que teve lugar no dia 05.09.2013, foi possível apurar que o arguido se mantinha a residir na casa da ofendida, apesar de lhe terem sido aplicadas as medidas de coacção de afastamento da residência e de proibição de contactos com a vítima.

Por esse motivo, o magistrado do Ministério Público, imediatamente a seguir às alegações, pediu a palavra e requereu para a acta a substituição das medidas de coacção anteriormente aplicadas pela prisão preventiva. O arguido foi de imediato ouvido em declarações sobre tal requerimento e a Meretíssima Juíz concordou com os fundamentos invocados e determinou a prisão preventiva do arguido.