Violência Doméstica. Condenação em pena de prisão efectiva. MP nos juízos criminais de Lisboa.

No dia 1 de Julho, foi proferida sentença relativa ao processo 8387/11.3TDLSB, do 6º Juízo Criminal de Lisboa, 1ª Secção, tendo o arguido, que se encontrava presente na leitura, sido condenado pela da prática, em concurso efectivo,de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo art. 152º, nº 1, al. a), do CP, na pena de 2 anos de prisão, e de um crime de violação de proibições, p. e p. pelo art. 353º do CP, na pena de 10 meses de prisão, e, em cúmulo jurídico, na pena única de 2 anos e 4 meses de prisão efectiva, e na pena acessória de proibição de contactos, pessoais ou telefónicos com a Ofendida.

Foi alterado, em consequência, o estatuto coactivo do Arguido, no sentido do agravamento, até trânsito em julgado da sentença.