Violência doméstica. Condenação em pena de prisão de 6 anos e 6 meses. Ministério Público nas Varas Criminais de Lisboa.

Por acórdão das Varas Criminais de Lisboa, lido em 12.7.2012 e transitado em julgado em 01.08.2012, um homem de 48 anos foi condenado pelos crimes de violência doméstica e homicídio tentado na pessoa da sua ex-companheira e ainda por ofensa à integridade física a um agente de autoridade, na pena de prisão (efectiva) de 6 anos e 6 meses.

Os factos datam do período em que ofendida e arguido viveram maritalmente, durante o qual ora condenado maltratou fisicamente a sua ex-mulher em diversas circunstâncias, posto o que, no mês seguinte à separação, em 26 de Maio de 2011, numa paragem de autocarro na Estrada de Benfica, em Lisboa, o arguido atacou a ofendida à facada e com uma pistola, arma que disparou junto à cabeça da mesma.

Acorrendo um elemento da força policial em defesa da vítima, foi o mesmo agredido pelo arguido.

O arguido cumpre agora prisão.

O tribunal ordenou ainda a recolha de amostras na pessoa do arguido com vista à base de dados de perfis de ADN - artº 8 n.º 2 e 18 n.º 3 da Lei n.º 5/2008.

O processo foi investigado na 7ª secção do DIAP de Lisboa e julgado na 2ª Vara Criminal de Lisboa.