Violência doméstica. Condenação em pena de prisão de 5 anos e 6 meses. Ministério Público na Grande Instância Criminal de Sintra.

No dia 10 de Julho foi lido o acórdão da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra que condenou o arguido, em cúmulo, em 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de 2 crimes de violência doméstica:



- um na pessoa da companheira, a quem vinha agredindo desde que esta se apercebeu dos seus consumos de estupefacientes e o confrontou com esse facto; quando ela pretendeu separar-se do mesmo, fechou-a à chave em casa, enquanto se deslocou para o trabalho; acabou por violá-la, mantendo com ela relações sexuais não consentidas; por estes factos, acabou o arguido condenado na pena correspondente ao crime de violação, na pena parcelar de 5 anos de prisão;



- outra na pessoa de uma filha menor da companheira, a quem igualmente agrediu; foi condenado por esse crime na pena parcelar de 2 anos e 6 meses de prisão.



Em cúmulo jurídico, foi condenado em pena de prisão (efectiva) de 5 anos e 6 meses

A decisão ainda não transitou em julgado.