Violência Doméstica. Condenação em 4 anos de prisão efectiva. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

No dia 26 de Novembro de 2012 foi proferido Acórdão no Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, que condenou um arguido pela prática de um crime de maus tratos e de um crime de violência doméstica, na pena única de 4 (quatro) anos de prisão efectiva.

Os crimes foram cometidos durante os cerca de onze anos que durou o relacionamento entre o arguido e a vítima, relacionamento esse pautado por inúmeras situações que culminaram em agressões verbais e físicas, com uma grande dificuldade comunicacional e com o desenvolvimento de alguma dependência efectiva, parecendo não se conseguirem afastar apesar da patente disfuncionalidade relacional, o que determinou que por diversas vezes a vítima tivesse de procurar assistência hospitalar.

O arguido fora já condenado pela prática de crimes de natureza violenta, tendo cumprido 3 (três) anos de prisão. Apesar disso, de regresso à liberdade e a casa da vítima, (embora findo o relacionamento entre os dois), o arguido persistiu em maltratar a ex-companheira.

O arguido continua em prisão preventiva, até ao trânsito da decisão condenatória.