Violência Doméstica. Condenação de arguida por violência contra ex-namorado. MP em Lisboa.

Acórdão de 06 de Março de 2014, do 6ª Juízo Criminal de Lisboa, 2ª secção condenou uma mulher pela prática do crime de violência doméstica contra o seu ex-namorado na pena de um ano e três meses de prisão, suspensa na execução por igual período com sujeição a regime de prova, a acompanhar pela DGRSP, com plano individual de readaptação social.

Em síntese provou-se que, terminado um relacionamento de 4 anos com o namorado, a arguida, motivada por tal circunstância, de Maio de 2012 a Outubro de 2013 - data em que o ofendido fez intervir a PSP - desenvolveu contra a desenvolveu contra a vítima diversos comportamentos - insultos públicos, importunamento no domicílio, perseguição, vigilância - aptos a molestar psíquica e fisicamente a pessoa com quem se relacionara e afectá-lo na sua dignidade humana.

O inquérito foi realizado na 6ª secção do DIAP de Lisboa, tendo sido deduzida acusação em 10.12.2013.

Foi a acusação sustentada pelo MP nos Juízos Criminais de Lisboa, com condenação em 1ª instância em Março de 2014.

A arguida ficou sujeita à medida de coacção de proibição de contactos até ao trânsito em julgado da sentença.