Violência doméstica. Condenação. Caso de 2012. Ministério Público nos Juízos Criminais de Lisboa.

Na tarde de hoje, foi proferida sentença no processo n.º 545/12.0PSLSB, do 4º Juízo 1ª Secção, referente a crime de violência doméstica.

O arguido foi condenado na pena de 10 meses de prisão (beneficiando da aplicação do regime penal especial para jovens), a cumprir em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, caso preste o seu consentimento, e nas penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 2 anos e de obrigação de frequência de programa específico de prevenção da violência doméstica.

Uma vez que o arguido não esteve presente na leitura da sentença, foi promovido pelo Ministério Público que o mesmo aguardasse os ulteriores trâmites processuais, nomeadamente o trânsito em julgado da sentença, sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação a fiscalizar através de vigilância (pulseira) eléctronica, bem como a emissão de mandados de detenção, a fim de ser ouvido, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 194º, nºs 1 e 3, do Código de Processo Penal.

Realça-se o facto de o processo ter tido início no corrente ano de 2012 (cfr. número de registo) e de a sua decisão ocorrer agora, no inicio do mês de Julho de 2012.