Violência Doméstica. Celebração de Protocolo de Cooperação. Ministério Público de Torres Vedras.

O Ministério Público de Torres Vedras integra o Protocolo de Cooperação que é hoje assinado nesse Município e que tem como objectivo a intervenção interdisciplinar para a redução das causas de risco para as vítimas de violência doméstica.

É primeiro outorgante do Protocolo o Gabinete Local de Acompanhamento à Vítima de Torres Vedras e, para além do MP, integram o mesmo a Câmara Municipal de Torres Vedras, o Centro Hospitalar de Torres Vedras, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, a Direcção-Geral de Reinserção Social, o Instituto de Apoio e Formação Profissional de Torres Vedras, o Instituto de Segurança Social, a PSP, a GNR e a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Torres Vedras - Centro de Saúde.

O Ministério Público é a entidade que instaura, dirige, e encerra o inquérito crime e sustenta a acusação em julgamento. Encerrando o inquérito, pode decidir-se, a requerimento da vítima de violência doméstica e com o acordo do Juiz, pela Suspensão Provisória do Processo, mediante a imposição de injunções ao agressor. Neste caso, não há acusação e se o agressor cumprir as injunções, o inquérito é arquivado. O Ministério Público tem legitimidade para pedir antecipação de indemnização à vítima junto da Comissão de Protecção àa Vítimas de Crimes e para diligenciar por medidas de protecção a testemunhas em perigo no processo penal.

No quadro do Protocolo ora celebrado em Torres Vedras, o Ministério Público articula com as demais instiutições em vista à sinalização dos casos e à dinamização das respostas de apoio.