Violência Doméstica. Atribuição de uma pensão de orfandade a uma criança cujo pai matou a mãe. Sentença no Reino de Espanha.

Um interessante caso, identificado pela 7ª secção do DIAP de Lisboa (especializada em Violência Doméstica) é o que respeita à sentença cível - do Juzgado de lo Social nº 3, Almería, Espanha -, que atribui uma pensão de orfandade a uma menor, representada pela tia, em razão do cometimento do homicídio da mãe da menor pelo seu pai, marido da vítima.

Da leitura da sentença cível - e para além da questão da pensão - resulta o conteúdo da condenação penal, já após recurso: desde logo, uma condenação em indemnização civil e o decretamento da inibição do poder paternal na sentença criminal relativa ao homicídio (no crime de homicídio, na ordem jurídica portuguesa, teria de se propôr acção de inibição de poder paternal autónoma); além da pena de prisão, que a última instância fixou em 20 anos, o autor do crime foi ainda condenado em pena acessória de proibição total de contactos com os familiares da vitima e filha, de residir na freguesia e de aproximar das residências daquelas com uma distância de 500 metros durante 30 (trinta) anos.