Violência doméstica. Atos sexuais com adolescente. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Oeiras
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 27 de fevereiro de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido de 40 anos, fortemente indiciado pela prática de um crime de Violência doméstica e um crime de atos sexuais com adolescente.
Resulta fortemente indiciado que o arguido, na altura com 39 anos, e a vítima, à data com 14 anos, se conheceram em fevereiro de 2024, numa escola de dança, em Paço de Arcos.
Em Abril de 2024, iniciaram uma relação de namoro, que se manteve durante 9 meses, até Janeiro de 2025, quando a ofendida tinha 15 anos e o arguido 40 anos de idade.
Durante a relação de namoro, o arguido aproveitou-se da juventude e inexperiência da menor para a seduzir e praticar com ela atos de cariz sexual.
Durante todo o namoro, o arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei.
Resulta ainda indiciado que durante os nomes meses de namoro, o arguido mostrou-se sempre muito ciumento para com a menor, exigindo-lhe que o informasse constantemente para onde ia, o que fazia durante o dia e com quem estava, controlando assim todos os movimentos da ofendida, que vivia muito ansiosa com este controlo obsessivo.
O arguido acedia às redes sociais e, no intuito de rebaixar a vítima, aproveitava-se das inseguranças dela para a maltratar psicologicamente.
A vítima decidiu terminar a relação em janeiro de 2025, facto que o arguido não aceitou, perseguindo-a nos meses seguintes, enviando constantes mensagens à menor e a pessoas suas amigas e comparecendo nos locais que a mesma frequentava, tentando forçá-la a retomar a relação com ele.
Findo o interrogatório judicial, o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contatos com a vítima, mesmo em estado de reclusão.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Núcleo de Oeiras.