Violência doméstica. Aplicação de 4 anos de prisão efectiva. Grande Instância Criminal da Grande Lisboa Noroeste - Sintra.

Foi hoje publicado o Acórdão do Tribunal de Grande Instância Criminal de Sintra, que decidiu um caso de violência doméstica, que se prolongou durante cerca de 5 anos, na área do Municipio de Mafra, envolvendo um casal de sãotomenses.

O arguido vinha acusado de uma pluralidade de crimes de maus tratos (2) e violência doméstica (2), e de um crime de detenção de arma proibida.

O Tribunal unificou as condutas de maus tratos e violência domestica, num único crime de violência doméstica, condenando o arguido em 3 anos e 6 meses de prisão.

Pelo crime de detenção de arma proibida aplicou-lhe a pena de 9 meses de prisão.

Em cúmulo, condenou o arguido em 4 anos de prisão efectiva.

Foram ainda aplicadas ao arguido as seguintes penas acessórias:

- proibição de contactos com a vítima pelo período de 4 anos; e

- expulsão do território nacional pelo período de 5 anos.



A sentença ainda não transitou e o arguido encontra-se em liberdade, sujeito às medidas de coacção de apresentação períodica às autoridades e de proibição de contactos com a vítima, aplicadas já pelo Tribunal de Grande Instância Criminal.