Violência Doméstica. Agravamento de medida de coacção: prisão preventiva. MP em Loures.

Em 19 de Fevereiro, no âmbito de Inquérito que corre termos na 2.ª Secção da Unidade de Combate à Violência Doméstica do Ministério Público de Loures e no qual se investiga, para além de outros, o crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152.º, n.º 1, alínea b) do Cód. Penal, foi promovida pelo Ministério Público e decretada pela Senhora Juiz de Instrução a prisão preventiva do arguido, por violação da medida de coacção de proibição de contactos com a vítima, com fiscalização por vigilância electrónica, que havia sido determinada, para além de outras, no dia 28 de Dezembro de 2013.



Em suma, o arguido, no dia 13 de Janeiro de 2014, contactou directamente a ofendida, accionando a vigilância electrónica, voltando a ameaçá-la que a matava; no dia 10 de Fevereiro de 2014, após ter efectuado a apresentação periódica que lhe foi determinada, dirigiu-se ao pai da mesma, dizendo-lhe para a ofendida ir para o estrangeiro, pois senão cortava o pescoço aos dois; e, no dia 13 de Fevereiro de 2014, enviou, via Facebook, mensagem à ofendida com expressão de idêntico teor.



O arguido foi detido no dia 19, ao abrigo de mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos no dia 18 pelo Ministério Público.