Violência doméstica agravado. Tentativa de homicídio. Acusação. MP. SEIVD do Seixal
O Ministério Público na SEIVD do Seixal deduziu acusação, para julgamento por Tribunal coletivo, contra um individuo do sexo masculino, de 40 anos, imputando-lhe a prática de um crime de violência doméstica agravado, na forma consumada, um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e cinco crimes de violência doméstica agravados, na forma consumada (em que foram vítimas cinco menores).
O arguido e a vítima viveram como marido e mulher, com eles residindo quatro filhos da vítima e um filho de ambos, todos menores.
Ao longo da relação, por diversas vezes, o arguido agrediu fisicamente a vítima, sua companheira, injuriou-a e ameaçou-a de morte, atos que praticava na presença dos menores.
Resulta da acusação que, em abril de 2024, no interior da residência, o arguido desferiu à ofendida, sua companheira, diversos murros na cabeça, face e outras partes do corpo, deixando-a inconsciente. Depois, arrastou-a pelo corredor da casa, tendo a vítima embatido com a cabeça nas paredes e em diversas superfícies, acabando o arguido por abandonar o corpo inanimado junto ao filho de ambos.
Os menores, filhos da vítima, tentarem impedir as agressões do arguido à mãe, sem sucesso, conseguindo, apesar disso, fugir para a rua onde pediram ajuda.
A vítima sofreu diversos ferimentos, com perigo para a vida, apresentando, atualmente, diversas lesões.
O Ministério Público requereu, também, o arbitramento de uma indemnização civil aos ofendidos, ao abrigo do disposto no artigo 82-A do Código de Processo Penal.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da SEIVD do Seixal do DIAP Regional de Lisboa.