Violência doméstica agravada. Acusação. Prisão preventiva. Pena acessória de proibição de contactos. MP no DIAP de Lisboa

O Ministério Público deduziu acusação para julgamento em Tribunal Colectivo contra determinado arguido pela prática de 2 crimes de violência doméstica agravada - um deles em concurso aparente com crime de sequestro -, 1 crime de ofensa à integridade física e 2 crimes de detenção de armas proibidas e 1 crime de introdução em lugar vedado ao público por no essencial ter ficado suficientemente indiciado o seguinte:

No dia 18.08.2012, cerca das 05H50, na Rua Major Rosa Bastos, em Loures, o arguido dirigiu-se à paragem de autocarro onde sabia que podia encontrar a ofendida, que tinha saído da casa onde viviam em comum e que na ocasião se dirigia para o trabalho.

Localizando-a, atirou a viatura que conduzia na direcção da ofendida, projectando-a violentamente para o solo, após o que saiu da viatura e com uma catana procurou forçá-la a entrar na mesma viatura. Como a ofendida tivesse resistido acabou por atingi-la com vários golpes no pescoço e nas mãos, arrastando-a então, para o interior da viatura.

Depois, circulou com a ofendida, aprisionada no carro e contra a vontade desta, ameaçando-a de morte e impedindo-a de sair como era vontade da mesma.

Acabou por abandoná-la na Avª D. Carlos I, em Lisboa, em virtude dos gritos de socorro da mesma terem sido ouvidos por transeuntes no local.

A ofendida sofreu lesões graves e permanentes em consequência destas agressões.

O arguido tinha vivido em comum com a ofendida durante vários anos e durante tal convivência, tinha o hábito de a ameaçar, bater, de a sujeitar a maus-tratos físicos e psicológicos em consequência de um comportamento doentiamente ciumento e agressivo. Fazia-o diante do filho comum e proibiu-a de contactar com os filhos mais velhos. Durante todos esses anos o arguido submeteu a ofendida e os filhos a um clima de ameaças e terror, pondo em causa o bem-estar físico e psíquico da ofendida e dos filhos.

O arguido encontra-se em regime de prisão preventiva.

Na acusação foi requerida a aplicação de pena acessória de proibição de contactos com a vítima.