Violência contra crianças em ambiente escolar. Condenação de professora em prisão efectiva. MP na Instância Central Criminal de Sintra.

Acórdão da 1ª Secção da Instância Central Criminal de Sintra, Juiz 5, publicado em 13.07.2015, no Processo n.º 3370/13.7T3AMD, condenou uma professora do 1º ciclo do ensino básico, da Escola Santos Mattos, na Amadora, na pena única de 6 anos de prisão, pela prática, durante o ano lectivo de 2012/2013, de crimes de ofensa à integridade física qualificada (3 crimes) e de maus tratos (16 crimes), tendo como vítimas 19 dos seus alunos de uma turma do 1º ano do ensino básico, todas elas com idades a rondar os 6 anos.



Apesar de a arguida ter negado a prática dos crimes imputados, nem ter exteriorizado sinal de arrependimento, o tribunal considerou credíveis os depoimentos convergentes das crianças ofendidas, depoimentos que conjugou com outros elementos de prova que os corroboraram, não tendo dúvidas em dar como assente a violência física e psicológica exercida pela docente sobre a generalidade dos seus alunos, ao longo de todo o ano lectivo.



Só em relação a 2 dos seus alunos, alegadamente vítimas do mesmo tipo de conduta, não foi possível confirmar a imputação, acabando, nessa parte, o tribunal por absolver a arguida.



Na decisão, ponderou-se que as crianças eram vítimas, não só da violência, física ou psicológica, a que eram directamente sujeitas pela arguida, como ainda daquela a que assistiam e que atingia os colegas de turma.



O sentido da decisão corresponde, no essencial, ao que o Ministério Público sustentou em sede de alegações.



A decisão proferida não se mostra ainda transitada.



A arguida, que se encontra já suspensa de funções, no âmbito de procedimento disciplinar instaurado pelo Ministério da Educação, aguarda em liberdade o respectivo trânsito.



A acusação fora proferida no DIAP da Amadora.