Violação <i>leges artis</i> em tratamentos dentários. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.<br>

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de determinado arguido com a profissão de dentista por, no essencial, se ter indiciado que este arguido fez intervenções cirúrgicas de colocação de implantes dentários na ofendida, seguidas de várias intervenções médicas, no período compreendido entre o dia 01.11.2009 a 14.12.2009 sem que tivesse conseguido ajustar as próteses dentárias, que se partiram e que provocaram várias lesões e sofrimento prolongado à ofendida com cerca de 1328 dias de doença.

No essencial, o arguido ignorou as boas práticas médicas, tendo procedido a estes tratamento sem que previamente tivesse realizado a necessária T.A.C. e a “dental scan” da boca da paciente, a fim de efectuar correta e adequadamente os implantes dentários, fazendo-o com violação das “leges artis”.

O arguido não procedeu à planificação dos locais anatómicos para implantes dentários de acordo com o guia cirúrgico e os cuidados médicos exigíveis tendo provocado lesões e sofrimento prolongado na paciente, cuja correcção destes tratamento apenas foi possível com assistência médica em local distinto.

O arguido exerceu esta actividade médica ao serviço da sociedade “Clínicas Dental Group” da qual foi sócio-gerente.

A investigação foi exclusivamente realizada na 6ª secção do DIAP de Lisboa.