Violação. Importunação sexual. Ameaça. Condenação. Penas acessórias e indemnização. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo
Por acórdão datado de 17 de fevereiro de 2025, o Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou uma arguida pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de 1 crime de ameaça agravada, de 51 crimes de violação agravada contra uma menor e de 6 crimes de importunação sexual contra 3 menores, na pena única de 25 anos de prisão.
A arguida foi ainda condenada nas penas acessórias de proibição de confiança de menores, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, e de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, que envolva contacto regular com crianças, por um período de 20 anos, bem como no pagamento de indemnizações às vítimas.
Os factos tiveram lugar no período compreendido entre 13 de setembro de 2022 e o princípio do mês de fevereiro de 2023, em Angra do Heroísmo.
O tribunal aplicou a pena atendendo à elevada gravidade dos atos cometidos, à personalidade da arguida, ao dolo direto e intenso, ao facto de não ter demonstrado arrependimento, bem como às elevadas necessidades de prevenção especial, atendendo à personalidade impulsiva da arguida e à circunstância de não conseguir controlar os seus impulsos sexuais, e de prevenção geral que se fazem sentir. O tribunal teve ainda em conta as graves consequências da prática dos crimes em relação às vítimas, nomeadamente para duas das menores que ficaram muito perturbadas e afetadas, tendo procurado pôr termo à vida por várias vezes.
A arguida aguarda o trânsito em julgado da decisão sujeita à medida de coação privativa da liberdade de obrigação de permanência na habitação.
A investigação foi dirigida pelo MP de Angra do Heroísmo do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).
NUIPC 220/23.0JAPDL