Violação e abuso sexual de menores. Condenação em 14 anos de prisão. Condenação nos pedidos de indemnização civil e arbitramento de reparação civil pelo Tribunal ao abrigo do artº 82 A do CPP. MP nas Varas Criminais de Lisboa.

Por acórdão datado de 4 de Outubro de 2013, proferido no processo comum colectivo nº1550/12.1PJLSB da 6ª Vara Criminal de Lisboa, foi condenado um arguido de 22 anos de idade, em cúmulo jurídico, na pena única de 14 (catorze) anos de prisão, pela prática de um crime de violação agravado, p. e p. pelos arts.164°, n.º1, e 177º, n.º 6, do C.P., e de dois crimes de abuso sexual de crianças agravado, p. e p. pelos arts. 171°, n.ºs.1 e 2, e 177º, n.º1, al. a), do C.P.

O Tribunal Colectivo condenou ainda o arguido no pagamento, a cada um dos dois menores demandantes, representados pela sua mãe, da quantia de €19.000,00 (dezanove mil) euros a título de indemnização por danos não patrimoniais e, uma vez que relativamente ao outro menor não foi deduzido pedido de indemnização civil através do seu representante legal, arbitrou a título de reparação pelos prejuízos sofridos a quantia de €9.000,00 (nove mil) euros, ao abrigo do disposto no art. 82º-A, n.º1, do C.P.P.

Os factos foram cometidos em Lisboa, no período compreendido entre data não concretamente apurada anterior a Novembro de 2010 e a data da detenção do arguido pela Polícia Judiciária, 5 de Agosto de 2012, sendo vítimas três menores, dois dos quais irmãos, filhos do cônjuge do arguido, e um terceiro, neste caso tendo os factos ocorrido em 4 de Agosto de 2012.

O arguido ficou a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coacção de prisão preventiva, foi acusado em 5 de Dezembro de 2012 e pronunciado em 24 de Janeiro de 2013.