Violação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Coimas aplicadas pelo Banco de Portugal. Condenação nos Juízos de Pequena Instância Criminal.

No Processo 1694/08.4TFLSB, do 1º Juízo, 2ª Secção, dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, decorreu o julgamento de impugnação judicial de contra-ordenação, tendo sido proferida sentença em 13-12-2011, que condenou os recorrentes nos seguintes termos:

a) 'Roytur - Viagens e Turismo, Lda', coima no valor de €50.000,00;

b) J ..., coima no valor de €25.000,00;

c) A..., coima no valor de €25.000,00.

Foram mantidas as sanções acessórias da perda das quantias apreendidas, a saber, €57.545,00 (euros) mais USD3.050,00 (dólares dos EUA), e da publicação da condenação pelo Banco de Portugal e num dos jornais mais lidos na localidade da sede da pessoa colectiva, Lisboa.

Factos: a sociedade em causa, sob a gerência dos arguidos pessoas singulares, processou dolosamente, de forma regular e ininterrupta e até pelo menos Outubro de 2004, transferências de dinheiro de e para o exterior, actividade que lhes estava vedada e porquanto reservada às instituições de crédito e às sociedades financeiras - cfr art.ºs 4º/1-c), 8º/2 e 211º/alínea a) do RGICSF (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), aprovado pelo DL 298/92, de 31-12.

A subjacente decisão administrativa, do Banco de Portugal, havia fixado as coimas nos montantes de, respectivamente, €100.000,00, €40.000,00 e €40.000,00.