Violação do dever de informar com qualidade o mercado. Confirmação de decisão da CMVM, sancionatória da PT. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

A juiza dos Juízos Criminais de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou hoje a Portugal Telecom, SGPS, S.A., pela prática dolosa de duas contra-ordenações, na coima única de 40 000€.

Provou-se que, na sequência de uma divulgação pela informação social, do interesse da Portugal Telecom na operadora brasileira Telemar Participações S.A., aquela informou o mercado, em 30 e 31 de Maio de 2007, de forma deficiente e incompleta, impedindo o correcto esclarecimento dos investidores.

Trata-se de violação do dever de informar com qualidade o mercado, aquando do interese da PT na Telemar, operadora brasileira de tlm, mais tarde baptizada de 'Oi'.

Este caso é julgado pela segunda vez neste tribunal, uma vez que um primeiro julgamento, em que a Portugal Telecom fora absolvida, foi anulado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, mercê dos recursos interpostos pelo MP e pela CMVM.

A sentença confirma assim, agora, integralmente, a decisão da CMVM.

A decisão não transitou em julgado.