Violação de segredo de justiça. Arquivamento parcial e acusação. DIAP de Lisboa/Sede<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de treze (13) jornalistas e diretores pertencentes a três (3) órgãos de comunicação social, pela prática na forma continuada do crime de violação do segredo de justiça.

O processo teve origem numa participação do DCIAP por suspeitas de violação do segredo de justiça relativamente á divulgação noticiosa da detenção do ex-primeiro ministro José Sócrates, no dia 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa. Relativamente aos jornalistas acusados e diretores dos respetivos órgãos de comunicação social ficou suficientemente indiciado que, publicaram inúmeras notícias na sequência daquela detenção no período compreendido entre 23.11.2014 e 30.03.15, tendo por objeto a divulgação do conteúdo de atos processuais, de meios específicos de obtenção de prova e de outros elementos contidos no processo vulgarmente designado como “Caso Marquês”. Era do conhecimento público que todos os conteúdos divulgados se encontravam em segredo de justiça aliás, como foi expressamente informado em comunicados de imprensa da PGR datados de 21.11.2014 e 22.11.2014.

Foi determinado o arquivamento relativamente às restantes notícias e jornalistas constituídos arguidos nomeadamente, na parte relativa à divulgação da detenção de José Sócrates no aeroporto de Lisboa. Com efeito, o conjunto da prova pessoal, documental e real recolhida não adquiriu a consistência indiciária quanto á prática do crime de violação de segredo de justiça nesta concreta divulgação e em outras notícias subsequentes editadas como mera réplica das anteriores.

Refere-se a relevância da reportagem fotográfica sobre o local da detenção do ex-primeiro ministro, a junção de fotogramas, de plantas com a legendagem, feita pela PSP do aeroporto de Lisboa, contribuindo para uma reconstituição esclarecedora dos factos essenciais ocorridos no aeroporto.

A investigação foi dirigida e exclusivamente realizada pelo MP na 13ª secção do DIAP de Lisboa, esgotou toda a prova pessoal, documental, circunstancial legalmente ao seu alcance e adequada à previsão penal do crime investigado. Teve a coadjuvação pontual da PSP do comando do aeroporto de Lisboa na parte relativa ao apuramento das circunstâncias da divulgação da detenção do ex-primeiro ministro.