Violação de regras de segurança no trabalho, com morte do trabalhador. Condenação criminal. Ministério Público na Grande Instância Criminal de Sintra.

Por Acórdão de hoje, 13.07.2012, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, foram condenados 2 arguidos - um técnico da EDP (responsável pela consignação-RC) e um técnico da VISABEIRA (responsável pelos trabalhos-RT) - respectivamente, em 2 anos, e em 2 anos e 6 meses de prisão, ambas as penas suspensas na execução por iguais períodos, pela prática, na forma negligente, do crime de violação das regras de construção, agravado pelo resultado - artºs 277º, nº 1, al.s a) e b) e nº 3 e 285º do Código Penal, na redacção de 1995.



Ficou provado que os arguidos violaram várias regras legais, regulamentares e técnicas respeitantes a procedimento de consignação de um posto de seccionamento e transformação para permitir a execução de trabalhos de conservação nos barramentos dos seccionadores da linha de MT e dessa forma deram causa a um acidente que vitimou por electrocussão um trabalhador de construção civil, que procedia a obras de reparação no interior do PT.

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icou igualmente provado que se tratou de negligência consciente conhecendo os arguidos tais regras que desacataram e que eram capazes de observar e previram como possível a possibilidade de electrocussão no caso de realização dos trabalhos sem acautelamento do isolamento da zona de trabalhos, mas agiram confiando que tal não viria a suceder.



A decisão correspondende à pretensão formulada pelo Ministério Público em julgamento e não transitou em julgado.