Violação. Abuso sexual. Pessoas vulneráveis. Acusação. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de dois arguidos pela prática dos crimes de violação na forma continuada e de abuso sexual de criança. No essencial ficou suficientemente indiciado que um dos arguidos aproveitando-se da proximidade que tinha em relação a menor filha de amigos seus, praticou atos sexuais de forma reiterada no período compreendido entre o ano de 2007 e de 2011. O arguido aproveitou-se da especial vulnerabilidade da menor que sofria de deficiência mental e da sua incapacidade de resistência, para praticar os atos criminosos indiciados e impedir a sua revelação.

No segundo caso os dois arguidos forçaram relações sexuais completas com um jovem de especial vulnerabilidade em virtude de padecer de deficiência mental e incapacidade de autodeterminação ou de resistência. Os factos ocorreram por várias vezes entre janeiro e maio de 2012, com aproveitamento de idênticas circunstâncias de proximidade e familiaridade. Segundo os indícios recolhidos os arguidos causaram sofrimento e dor aos ofendidos e agiram exclusivamente para satisfação dos seus instintos lascivos, com aproveitamento da vulnerabilidade dos ofendidos.

A investigação foi dirigida pelo MP na 10ª seção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.