Viagens ao EURO2016 – Despacho Final

No âmbito do inquérito onde se investigou o pagamento pela Galp de viagens, refeições e bilhetes para diversos jogos da seleção nacional no Campeonato Europeu de Futebol de 2016, o Ministério Público proferiu despacho de arquivamento parcial em 8 situações e deduziu acusação, pela prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, contra 18 arguidos.

Entre os arguidos agora acusados estão duas empresas do grupo Galp e sete responsáveis ou colaboradores das sociedades arguidas. Os restantes nove arguidos, à data dos factos, exerciam funções de secretário de Estado (dois), chefe de gabinete de secretário de Estado (dois), assessor governamental (dois), presidente de Câmara Municipal (dois) e administrador de empresa concessionária de serviço público (um).

De acordo com a acusação, os arguidos ligados ao grupo Galp, atuando em nome e no interesse das sociedades arguidas, endereçaram convites a várias pessoas que exerciam funções ou cargos públicos para assistirem a jogos da seleção nacional no campeonato europeu de futebol, que decorreu em França nos meses de junho e julho de 2016. Os custos inerentes à deslocação, que incluíam viagens, refeições e bilhetes para os jogos, seriam integralmente suportados por uma sociedade arguida.

Com tal conduta, ofereceram, fizeram oferecer e disponibilizaram, a expensas do Grupo Galp, vantagens patrimoniais e não patrimoniais a que os destinatários dos convites endereçados não tinham direito, com exclusivo fundamento nas funções por estes exercidas.

Assim, os arguidos sabiam que poderiam colocar em causa e, no caso dos indivíduos que os aceitaram, colocavam, a transparência, equidistância, isenção e objectividade com que os destinatários dos convites deveriam desempenhar as suas funções, 2 nomeadamente, no que diz respeito às empresas que integravam aquele grupo, criando um contexto de ilegítima proximidade.

Ainda segundo a acusação, e por outro lado, os arguidos que aceitaram os convites, fizeram-no sabendo que a eles não tinham direito e que os mesmos apenas lhes tinham sido endereçados por força das funções públicas que desempenhavam.

Estes arguidos sabiam, igualmente, que lhes estava vedado aceitar quaisquer ofertas de entidades privadas, uma vez que o seu recebimento colocava em causa a transparência, equidistância, isenção e objectividade com que deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que respeitava a empresas do grupo Galp.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo dos 18 arguidos.

Requereu, relativamente aos arguidos que exerciam funções públicas, a condenação na pena acessória de proibição do exercício de função de titulares de cargos públicos, de funcionários públicos ou de agentes da administração.

Requereu ainda a declaração de perda a favor do Estado dos valores correspondentes às vantagens usufruídas e não reembolsadas, bem como os correspondentes às vantagens prometidas mas que foram recusadas ou reembolsadas, num total de €40.265,00.

Este inquérito foi dirigido pela secção distrital do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia judiciária.