Usurpação de Direitos de Autor. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em processo singular de um arguido empresário, sócio-gerente de uma empresa de fotocópias, pela prática do crime de usurpação de direitos de autor p. e p. nos termos conjugados dos artigos 68º nº 1 alíneas c) e f) 195º nº 1 e 197º nº1 todos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Ficou suficientemente indiciado que no dia 29.02.2012, no estabelecimento de que é sócio-gerente, a PSP surpreendeu funcionários desta empresa a tirarem fotocópias da totalidade de um Manual de Direito.

Foram apreendidas grande volume de fotocópias de obras integrais e de manuais técnicos designadamente, de fotografia, medicina, matemática, economia, gestão e marketing, finanças, contabilidade, estatística, livros de jogos educativos, sociologia, etc.

As referidas fotocópias de obras integrais eram para venda ao público, em prejuízo das editoras e dos legítimos autores, uma vez que se tratavam de obras literárias e científicas protegidas, as quais não podiam ser vendidas sem conhecimento ou autorização dos seus autores/editores, auferindo de um rendimento que não lhe era devido.