Tutela dos Interesses Difusos. Procuradoria Cível de Lisboa. Informação sobre a actividade no ano de 2010.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa tem vindo a dar reiterada nota pública do resultado das diversas vertentes em que se resolve a actividade desenvolvida pelo Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa.

Dando sequência a essa prática, importa dar agora a conhecer a actividade que – na vertente “interesses difusos” – foi desenvolvida ao longo do ano de 2010 pelo Núcleo de Propositura de Acções (NPA) da Procuradoria da República junto dos Juízos e Varas Cíveis da Comarca de Lisboa.

A actividade desenvolvida pelo NPA é o resultado do trabalho desenvolvido por cinco procuradores-adjuntos que, na referida estrutura, promovem, sob a direcção do respectivo procurador da República coordenador, e em salutar e profícuo diálogo com os competentes organismos públicos, entidades reguladoras e associações civis, a tutela judicial (cível) de interesses (difusos, colectivos e individuais homogéneos) relacionados com a defesa do consumidor, saúde pública e qualidade de vida dos cidadãos.

É de realçar o nível de especialização alcançado pelo NPA designadamente no domínio das cláusulas contratuais abusivas e das correspondentes acções inibitórias.

Registando-se alguma consolidação jurisprudencial em torno das principais problemáticas suscitadas por contratos de adesão tradicionalmente redigidos em suporte de papel, os magistrados do Ministério Público em funções na referida estrutura encontram-se a analisar, desde o final do ano transacto, entre outros, contratos de adesão celebrados pela Internet.

A actividade desenvolvida pelo NPA no âmbito da tutela de interesses dos consumidores traduz-se no acompanhamento de acções judiciais instauradas em anos anteriores, na abertura de processos administrativos destinados à análise e tratamento jurídico de problemáticas novas e no subsequente desencadeamento das pertinentes iniciativas processuais.

A expressão estatística deste trabalho, no âmbito temporal em apreço, é a seguinte:



Acções interpostas: 31

Sentenças transitadas: 4 com total procedência e 1 parcialmente procedente

Sentenças transitadas e não procedentes: 0

Sentenças não transitadas: 10

Respostas a contestações: 4

Recursos interpostos: 10

Respostas a recursos: 5

Arquivamentos de processos administrativos: 28

Processos administrativos em instrução: 9

Processos administrativos remetidos a outras comarcas ou incorporados com petição ou parecer: 10

Processos judiciais em acompanhamento: 51



Foram ainda instauradas pelo NPA, desta feita no capítulo da defesa do ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos, cinco providências cautelares (tendo por objecto questões de insalubridade, de ruído e de maus cheiros), todas já julgadas procedentes. No final do ano, estavam a ser instruídos dois processos administrativos tendo em vista a eventual proposição de acções judiciais com idêntico objecto.

Há referir, por último, que as decisões judiciais proferidas em primeira e segunda instância (e já transitadas em julgado) apontam para elevada percentagem de ganho de causa nas acções interpostas – o que cumpre também aqui destacar na medida em que traduz um reforço efectivo da tutela jurisdicional dos direitos dos consumidores, da defesa da saúde pública e da qualidade de vida dos cidadãos em geral sob a égide dos poderes de iniciativa e intervenção processual estatutariamente cometidos ao Ministério Público.