Triplo Homicidio.Incêncio em elevador, em Queluz. Condenação. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

Acórdão de 04-11-2013, da 2ª secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra condenou um arguido, em cúmulo jurídico de penas, na pena única de 25 anos de prisão, no caso do triplo homicídio num elevador em edifício em Queluz.

Foi o arguido condenado em 3 penas de 22 anos de prisão, pela prática de 3 crimes de homicídio qualificado e na pena de 6 anos de prisão pela prática de um crime de incêndio.

Foi ainda condenado em indemnizações aos familiares das vítimas e ao condomínio do prédio onde os factos ocorreram.

O arguido, que manteve, durante vários anos, um conflito com 2 das vítimas - uma cunhada e uma sobrinha - suas sócias num estabelecimento privado de saúde (Queluzfísica), decidiu tirar-lhes a vida.

O arguido urdiu um plano para se livrar das vítimas, o qual concretizou no dia 13 de Agosto de 2012.

Assim, muniu-se de cerca de 3 litros de álcool etílico, que reuniu ao longo de cerca de 2 semanas, de 2 isqueiros e de uma chave sextavada - que lhe permitiu imobilizar o elevador onde se transportavam aquelas suas sócias e o segurança por elas contratado para as proteger - e depois de ter regado as vítimas com o álcool, a que pegou fogo, fechou a porta do elevador, deixando que as vítimas fossem queimadas vivas.

O incêndio provocado pelo arguido, além de consumir os corpos das vítimas, que carbonizou, destruiu ainda um dos elevadores e provocou sérios dados no outro; propagando-se pela conduta do elevador, pôs em risco o prédio de habitação e as vidas e integridade físicas dos moradores.

O arguido encontra-se em prisão preventiva desde 30-08-2012, situação que se mantém, uma vez que a decisão ainda não transitou.

A investigação esteve a cargo da PJ de Lisboa, sob a direcção do DIAP de Sintra - 4ª Secção.

O julgamento iniciou-se no dia 19 de Setembro de 2013, prolongou-se por 4 sessões e conclui-se agora com a leitura do acórdão.