Tribunal do Juri de Almada. Condenação de fuzileiro por homicídio, em repetição de julgamento, sequente a recurso do Ministério Público.

O Tribunal do Juri de Almada, em Acórdão lido ontem, condenou a 11 anos de prisão um fuzileiro por crime de homicídio e de posse de arma proibida, do qual foi vítima outro militar, factos ocorridos em 2007.

Em 2009, num primeiro julgamento, houvera absolvição pelo crime de homicídio, o que motivou o recurso do Ministério Público.

Repetido o julgamento como pedido pelo Ministério Público houve agora a condenação na pena única de 11 anos de prisão, não apenas pela posse de arma como pelo crime de homicídio simples.