Tribunal do Juri de Almada. Condenação de fuzileiro por homicídio, em repetição de julgamento, sequente a recurso do Ministério Público.
O Tribunal do Juri de Almada, em Acórdão lido ontem, condenou a 11 anos de prisão um fuzileiro por crime de homicídio e de posse de arma proibida, do qual foi vítima outro militar, factos ocorridos em 2007.
Em 2009, num primeiro julgamento, houvera absolvição pelo crime de homicídio, o que motivou o recurso do Ministério Público.
Repetido o julgamento como pedido pelo Ministério Público houve agora a condenação na pena única de 11 anos de prisão, não apenas pela posse de arma como pelo crime de homicídio simples.
Em 2009, num primeiro julgamento, houvera absolvição pelo crime de homicídio, o que motivou o recurso do Ministério Público.
Repetido o julgamento como pedido pelo Ministério Público houve agora a condenação na pena única de 11 anos de prisão, não apenas pela posse de arma como pelo crime de homicídio simples.