Tribunal de Sesimbra. Confirmação de pena efectiva de prisão de 14 anos a molestador sexual de crianças.

Transitou em julgado em 18.04.2011, o acórdão o Tribunal da Relação de Lisboa que confirmou a condenação, em primeira instância, em cúmulo jurídico, na pena de prisão efectiva de 14 anos, o indivíduo de 55 anos que, na Quinta do Conde, violou uma menina de 12 anos e molestou sexualmente outra menor no início de 2010.

Recorda-se que o processo remonta a 09.02.2010, data da notícia do crime de violação da menor.

O arguido foi detido em 13.02.2010, e aguardou os subsequentes termos do processo sujeito a medida de coacção de prisão preventiva, aplicada por despacho de 15.02.2010.

O despacho de acusação foi produzido em 31.05.2010.

O acórdão da primeira instância - Tribunal de Sesimbra - foi proferido em 17.11.2010, condenando o arguido em 14 anos de prisão efectiva.

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação da primeira instância, por decisão de 22.03.2011, transitada em julgado em 18.04.2011.

Já se procedeu a liquidação da pena aplicada, cumprindo o arguido pena em estabelecimento prisional.