Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa. Contra-ordenações, caso BCP.

No 21 de Julho, foi lida a sentença no processo de recurso de contra-ordenação n.º 1724/09.2TFLSB. O BCP vinha, nesse processo, condenado pela CMVM por seis contra-ordenações relacionadas com o art. 7.º do Código dos Valores Mobiliários (violação do dever de verdade na divulgação de contas anuais relativas aos anos de 2003 a 2007). A sentença confirma integralmente a condenação que a CMVM impusera ao BCP, mantendo a coima de 5 milhões de Euros, suspensa na sua execução em 1/2, por dois anos.

A decisão da CMVM foi sustentada na fase judicial pela Procuradoria dos Juizos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.