Tribunal Constitucional - Manutenção da apreensão de depósitos bancários.

Foi publicado o Acordão n.º 294/2008 , do Tribunal Constitucional que, em síntese,



«Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 181.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de poder ser mantida a apreensão de depósitos bancários, ainda que não tenha sido proferida acusação no prazo estabelecido no artigo 276.º do mesmo diploma.»