Triagem do expediente, no serviço de turno diário da área criminal, para formas processuais céleres.

No turno semanal efectuado na semana de 17.10.2011 e 21.10.2011 na comarca de Almada, procedeu-se da seguinte forma:

- Proc. 68/11.4PEALM: Arguido detido, apresentado pela P.S.P. em 19.10.2011, remetido para julgamento em processo sumário pela prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, tendo sido julgado nessa mesma data, e condenado na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na execução por igual periodo.

- Proc. 1319/11.0PGALM: Arguido detido, apresentado pela P.S.P. em 19.10.2011, pela prática de factos passíveis de integrar a materialidade de um crime de furto (em supermercado). Por se perspectivar a possibilidade de aplicação do instituto da Suspensão Provisória do Processo, foi interrogado na presença de Magistrado do M.P. (artigo 143º, CPP), e manifestou concordância com a S.P.P.. Finda a diligência, foi de imediato restituído à liberdade.

- Proc. 681/11.0GDALM: Arguido detido apresentado pela G.N.R. em 21.10.2011, alegadamente por um crime de 'incêndio' e um de introdução em lugar vedado. Foi remetido para inquérito e de imediato interrogado por Magistrado do M.P. (artigo 143º, CPP). Finda a diligência, foi restituído à liberdade.

A intervenção criteriosa na triagem do expediente diário permite o tratamento célere da pequena e média criminalidade, habilitando à aplicação das formas processuais especiais e consensuais, valorando concomitantemente o interrogatório facultativo do artº 143º, CPP.