Tráfico internacional de estupefacientes. EIC. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

Foi deduzida acusação, com data de 15/11/2012, contra quinze arguidos pela prática de um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art.º 28.º, n.º 1 e 3, e de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art.º 21.º, n.º 1 e 24 al. c), ambos do Dec.Lei n.º 15/93 de 22 de Janeiro, com referência às tabelas anexa I-B e II- B deste diploma.

No decurso do inquérito, foi possível identificar e desmantelar um grupo de indivíduos que, actuando de forma organizada, se dedicava ao transporte e comercialização de estupefacientes, quer em Portugal, quer em outros países Europeus, bem como no continente Asiático e Canadá.

Para concretização dessa actividade e de acordo com o plano previamente acordado o grupo que os arguidos conceberam e constituíram funcionava em rede à escala global, tendo a actuar em Portugal uma das suas células, constituída por quatro dos arguidos que foram detidos fora de flagrante delito e que se encontram em prisão preventiva .

Na sequência do plano delineado, os arguidos adquiriam a cocaína em países da América do Sul, designadamente no Brasil, Bolívia e Peru e o MDMA na Europa ou em África sendo depois transportados, quer para Portugal, quer para outros países dos continentes europeu e asiático, através de vários indivíduos vulgarmente conhecidos como “correios”, que para o efeito recrutavam.

A investigação permitiu a detenção de dezoito “correios” de droga, quer em Portugal, quer em outros países, designadamente Espanha, Japão, Peru, França, Bolívia, Brasil e Suíça.

No decurso da investigação, com contornos especialmente complexos atento o carácter internacional da mesma, foram expedidas onze cartas rogatórias, realizadas várias detenções fora de flagrante delito, buscas domiciliárias, intercepções telefónicas, apreensões de elevadas quantidades de cocaína e vigilâncias policiais. Foi constituída uma Equipa de Investigação Conjunta (EIC) com a Irlanda do Norte.