Tráfico internacional de estupefacientes. 660 quilos de cocaína. Condenação em 10 anos e 6 meses de prisão. MP na instância central criminal de Lisboa.

No processo nº. 330/14.4JELSB, que corre termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, foram julgados dois arguidos de nacionalidade ucraniana, acusados do crime de tráfico de estupefacientes agravado.



Em julgamento o Tribunal considerou provado que ambos se haviam dirigido às Caraíbas, onde um deles adquiriu um veleiro de 13 metros que anteriormente pertencera a um cidadão espanhol residente na República Dominicana.



Em Outubro de 2014, navegando sem bandeira do pavilhão e com um número de registo no Reino Unido que se encontra caducado há vários anos, dirigiram-se à Europa.



Na sequência de um alerta transmitido pela Drug Enforcement Administration americana, a PJ solicitou o apoio da Força Aérea, sobrevoando por duas vezes o navio em águas internacionais, entre os Açores e a Madeira.



No dia 14 de Outubro de 2014, com o auxílio do Departamento de Acções Especiais da Marinha Portuguesa, a PJ procedeu à abordagem do veleiro a cerca de 170 milhas náuticas da ponta de Sagres, detendo os arguidos.



No interior do barco, seguidamente conduzido ao porto de Olhão, foram apreendidos cerca de 660 quilos de cocaína distribuídos em 24 sacas de serapilheira, que permitiriam elaborar mais de 2 milhões de doses individuais, num valor de venda ao consumidor superior a 30 milhões de euros.



Por acórdão proferido em 16 de Junho de 2015 e ainda não transitado em julgado, o Tribunal condenou ambos os arguidos na pena de 10 anos e 6 meses de prisão efectiva, declarando o veleiro perdido a favor do Estado, bem como outros artigos apreendidos: GPS, telefone-satélite e importâncias em euros e dólares.



Mais determinou que, após o cumprimento da pena, ambos os arguidos sejam expulsos e impedidos de entrar no território nacional pelo período de 10 anos.



A investigação foi dirigida pela 1ª secção do DIAP de Lisboa / Sede e executada pela Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes da PJ, com a colaboração da Força Aérea, da Marinha Portuguesa e da Autoridade Marítima Nacional.

A acusação foi sustentada em julgamento pelo MP na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa (antigas Varas Criminais de Lisboa)