Tráfico internacional de cocaína. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.<br>

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, tráfico de estupefacientes agravado e detenção de arma proibida. No essencial ficou indiciado que estes arguidos constituíram um grupo organizado com o único propósito de introduzir no país e na Europa, cocaína proveniente da América do Sul designadamente do Brasil, transportada por via aérea com desembarque no aeroporto de Lisboa.

Uma vez aí, o grupo dispunha de um elemento recrutado junto dos serviços de “handling” que se encarregava de desviar as malas contendo cocaína de forma a escaparem ao controlo normal e serem entregues no exterior do aeroporto a outros elementos do grupo. Desta forma, conseguiram introduzir várias malas contendo cocaína, designadamente, no dia 24.06.14 duas malas contendo 5.268,364 gramas e 8.604,852 gramas de cocaína respectivamente, no dia 20.07.14 mais duas malas com idêntico conteúdo e no dia 26.11.14 uma mala contendo 16.783,646 gramas de cocaína e que veio a ser apreendida pela PJ.

Os arguidos auferiam avultadíssimos proventos com esta actividade criminosa que só terminou com a intervenção da polícia. Cinco dos arguidos encontram-se em prisão preventiva. A investigação foi dirigida pelo MP na 1ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela UNCTE da PJ.