Tráfico de pessoas com fins de prostituição. Prisões preventivas. MP no DIAP de Lisboa.<br>

Ficaram em prisão preventiva 2 (dois) dos 7 (sete) arguidos detidos numa operação desencadeada contra o tráfico de seres humanos pelo DIAP de Lisboa e pelo SEF, por fortes indícios da prática dos crimes de tráfico de pessoas, associação criminosa para auxilio à imigração ilegal e imigração ilegal.

Os restantes arguidos ficaram sujeitos à medida de coacção de obrigação de apresentações semanais às autoridades, e um deles ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR).

Segundo os indícios recolhidos, os arguidos fazem parte de um grupo de 8 oito indivíduos detidos pelo SEF no dia 14.07 que se dedicavam, com carácter de permanência e de forma organizada, ao transporte de jovens mulheres por via aérea, provenientes de diferentes países africanos, designadamente da Nigéria com destino à Europa, com a finalidade de exploração sexual das mesmas.

Os arguidos desenvolviam esta actividade criminosa organizada, com divisão de tarefas entre eles de forma a constituírem uma rede internacional altamente rentável, que se aproveitava da vulnerabilidade das vítimas enquanto jovens mulheres, prometendo-lhes elevados proventos na Europa e uma vida melhor, rede que desenvolvia condutas de enorme gravidade e em prejuízo da dignidade da pessoa humana.

Ainda segundo os indícios recolhidos, Portugal era utilizado como ponto de passagem desta rede, fazendo-o com o aproveitamento de determinados trâmites da legislação relativa ao asilo político, dado que as vítimas, uma vez em solo português, desencadeavam um pedido de asilo político de difícil resolução no prazo legal de 60 dias, conseguindo desse modo a rede que elas permanecessem em território português até serem entregues no destino pretendido.

A rede fornecia às vítimas toda a identificação falsa necessária e apoio jurídico adequado para a apresentação dos pretensos pedidos de asilo, neste caso utilizados como estratagema da organização.

Após suposto preenchimento de todas as formalidades legais as vítimas eram entregues a responsáveis da rede existentes nomeadamente em Espanha, França, Itália, Luxemburgo e Bélgica. Esta actividade criminosa desenvolveu-se pelo menos entre Janeiro de 2013 e Junho de 2014.

A investigação prossegue sob a direcção do MP na 5ª secção do DIAP de Lisboa e com a execução a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).