Tráfico de haxixe com origem em Marrocos. Celeridade processual. Condenações em prisão. MP de Almada.

Ontem dia 04 foi lido no 3º Juízo do Tribunal de Almada o Acórdão relativo ao processo iniciado em 2012 cujo objecto é tráfico de estupefacientes, salientando-se que os primeiros factos remontam à Primavera de 2012.

No âmbito processo foi possível desmantelar uma rede, com algum grau de sofisticação, que se dedicava a trazer 'canabis-resina' - vulgo haxixe - de Marrocos para Portugal.

Para tanto, os membros da rede deslocavam-se, com periodicidade irregular, a Marrocos e aí com o auxílio de indivíduos - em jargão, 'mulas' - transportavam o estupefaciente para território nacional.

Os indivíduos, chamados em gíria 'mulas', envolvidos na operação engoliam 'bolotas' de haxixe em Marrocos - por norma, cerca de 1 quilo -, 'bolotas' que depois expeliam analmente já em território nacional e as entregavam aos mandantes.

Os referidos indivíduos /'mulas' recebiam cerca de 1.000 euros por transporte / quilo de 'haxixe'.

Os arguidos foram condenados nas penas de:

- 7 anos e 6 meses (arguida tida como 'lider');

- 6 anos (organizador das viagens);

- 4 anos e 9 meses suspensa na sua execução ('mula');

- 6 anos e 6 meses (organizador e transportador);

- 4 anos e 6 meses ('mula')

- 4 anos e 10 meses efectiva ('mula' com ligações intensa aos lideres)

- 6 anos de prisão ('mula' e organizadora).

Resultou absolvida uma arguida de nome Inês.

O Acórdão não transitou.