Tráfico de estupefacientes. Recurso do MP provido. Condenações. MP na instância central criminal de Lisboa.
No processo nº. 109/11.5SVLSB que corre termos na ex-6ª Vara Criminal de Lisboa (Juiz 10), foram julgados 7 arguidos acusados de integrarem uma rede de tráfico de estupefacientes que operava na zona de Lisboa. O Tribunal decidiu absolver 3 deles da prática dos crimes que lhes eram imputados, por considerar não se ter feito prova bastante dos factos constantes da acusação.
Discordando de tais absolvições, o Ministério Público interpôs recurso, que obteve provimento por acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 26-1-2015, ainda não transitado em julgado.
Assim, foram tais arguidos condenados pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida nas penas únicas de:
- 7 anos de prisão efectiva;
- 6 anos de prisão efectiva;
- 5 anos e 3 meses de prisão efectiva.
Discordando de tais absolvições, o Ministério Público interpôs recurso, que obteve provimento por acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 26-1-2015, ainda não transitado em julgado.
Assim, foram tais arguidos condenados pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida nas penas únicas de:
- 7 anos de prisão efectiva;
- 6 anos de prisão efectiva;
- 5 anos e 3 meses de prisão efectiva.