Tráfico de estupefacientes Internacional. Cocaína. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 02.03.2013, dois arguidos, fortemente indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefaciente agravado.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos deslocaram-se a Portugal a fim de introduzirem na Europa, através de território nacional, elevada quantidade de cocaína, utilizando, para o efeito, uma carrinha com matrícula alemã e mantendo contactos na zona centro de Lisboa.

Na sequência de uma operação efectuada pela PJ foram apreendidos aos arguidos 100 placas de cocaína, com o peso bruto global de 111,940 Kgrs, as quais se destinavam à cedência a terceiros visando, atento o seu peso, obter com a sua comercialização quantia não inferior a 4.440.000 €.

Foram, ainda, apreendidos 4 telemóveis, cerca de 525€ e 930 Francos Suíços.

Os arguidos ficaram em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 1.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.