Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida, ocorridos nas zonas do Areeiro e das Olaias, em Lisboa.
Um dos arguidos foi intercetado pela PSP na posse de mais de 25 quilogramas de haxixe e, na busca domiciliária à sua residência, foram apreendidos ainda 18,7 quilogramas de haxixe, 3,8 quilogramas de cocaína e a quantia monetária de 7.640 euros, para além de uma balança de precisão e de produtos para acondicionamento de produto estupefaciente.
O segundo arguido detinha uma arrecadação onde estavam cerca de 35 gramas de cocaína, 953 munições e 13 armas de fogo.
No decurso do interrogatório, o primeiro arguido assumiu que os produtos estupefacientes apreendidos, bem como as armas e as munições, lhe pertenciam, tendo declarado que detinha a chave da referida arrecadação e que o outro arguido desconhecia o que guardava nesse local, apenas o tendo autorizado a aí colocar instrumentos destinados à construção civil.
Verificando-se que, apenas relativamente a um dos arguidos se encontra fortemente indiciada a prática dos crimes em causa, o Ministério
Público promoveu quanto a este a aplicação da medida de coação de prisão preventiva e quanto ao outro arguido apresentações duas vezes por semana no órgão de polícia criminal da área da sua residência.
As medidas de coação promovidas foram determinadas pelo juiz de instrução criminal nos precisos termos requeridos.
A investigação prossegue, sob direção do DIAP de Lisboa.