Tráfico de estupefacientes. Condenação em 9 anos de prisão efectiva. Grande Instância Criminal de Sintra <br>

Por Acórdão de 13 de Fevereiro de 2012, da Grande Instância Criminal de Sintra, proferido no Processo º 3/11.0PJAMD, foram condenados 4 arguidos por tráfico de estupefacientes, um dos quais, já reincidente, em pena de 9 anos de prisão.

A investigação conduzira à apreensão de 5 Kg de heroína, importada da Holanda e à apreensão de 2 viaturas da marca 'Mercedes', uma utilizada no transporte da droga e outra como 'batedor' daquela, revelando os arguidos especiais cuidados para não serem detectados, viajando sem os telemóveis que habitualmente usavam.

Não foi possível levar ao convencimento do Tribunal o envolvimento de dois dos acusados, que por isso sairam absolvidos.

As viaturas, bem como 375€, foram declarados perdidos a favor do Estado.

A decisão ainda não transitou mas, no essencial, merece a concordância do MP.