Tráfico de estupefacientes. Artº 21 do DL n.º 15/93. Liquidação de activos, para perda das vantagens do crime. Ministério Público de Almada.

O Ministério Público de Almada acusou um indivíduo por crime de tráfico de estupefacientes, ocorrido no Monte da Caparica, com referência a produtos que detinha no seu corpo e também em sua casa.

Indiciando-se que o arguido nunca desempenho qualquer actividade remunerada e face a quantias em numerário detectadas como sendo suas, património incongruente com a ausência de actividade, o Ministério Público procedeu à liquidação, em vista à perda do numerário, por ser produto da actividade criminosa, nos termos dos artºs 7 e 12 da Lei nº 5/2002.