Tráfico de estupefacientes agravado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto na al. b) do n.º 13 do art. 86.º do CPP, informa-se que foram detidos três suspeitos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e um crime de detenção de arma proibida, ocorridos em Lisboa, entre pelo menos Dezembro de 2017 e 18 de Fevereiro deste ano (data em que foram detidos).

Segundo os fortes indícios recolhidos apurou-se, no essencial, que no indicado período os suspeitos, de comum acordo, dedicaram-se à vendia de produtos estupefacientes que adquiriam em Espanha, efectuando depois o seu transporte para Portugal e subsequente venda na zona da grande Lisboa,

Aquando da sua detenção foram apreendidos aos arguidos, globalmente, cerca de 700 kgrs de produto estupefaciente (essencialmente de haxixe, cocaína e heroína), bem como 3 Glocks, 4 metralhadoras, duas das quais AK 47, uma pistola, um revólver, uma shotgun e mais de um milhar de munições, entre outros bens.

Os suspeitos foram constituídos arguidos e presentes ao JIC para primeiro interrogatório de arguido detido, tendo-lhes sido aplicada a medida de coacção de prisão preventiva (relativamente a um deles) por se verificar o concreto perigo de continuação da actividade criminosa; a obrigação de apresentação semanal no OPC da área da sua residência (relativamente a outro) e TIR (quanto ao terceiro).

A investigação prossegue sob a direcção do MP na 1ª Secção do DIAP de Lisboa/sede com a coadjuvação da PSP.