Tráfico de armas. Detenção de armas. Medidas de coação. Prisão preventiva. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 29.06.2016, oito arguidos, seis dos quais ficaram fortemente indiciados pela prática do crime de tráfico de armas e os restantes pela prática do crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, pelo menos desde Abril de 2015, dedicaram-se à aquisição e venda de armas, munições e objectos necessários ao uso daquelas, com o intuito de obterem vantagem económica.

No momento da detenção foram apreendidas aos arguidos dezenas de armas, de diferentes características e calibres, centenas de munições, de diferentes calibres, e um enorme acervo de objectos, entre os quais, carregadores, coldres, punhos e cartucheiras.

Dos indiciados pela prática do crime de tráfico de armas, um dos arguidos ficou em prisão preventiva e os demais sujeitos às medidas de apresentação periódica, no posto policial da área das suas residências, e proibição de contactos com os demais arguidos e com os adquirentes de armas.

Os arguidos indiciados pela prática do crime de detenção de arma proibida ficaram sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, também prestado pelos demais arguidos.

A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Loures, com a coadjuvação da UNCT da PJ.