Tolerância de ponto a 24 e 31 de Dezembro de 2007. Arguidos detidos. Excepção ao encerramento dos serviços.

Despacho nº. 224/2007

Assunto:

- Tolerância de ponto a 24 e 31 de Dezembro de 2007.

- Arguidos detidos. Excepção ao encerramento dos serviços.

A Presidência do Conselho de Ministros decretou tolerância de ponto para os dias 24 e 31 de Dezembro.

A tolerância de ponto traduz-se na isenção de comparência ao serviço, concedida discricionariamente.

Os dias de tolerância correspondem a segunda-feira. Importa, por isso, garantir o cumprimento do prazo constitucional e legal de 48 horas para a apresentação e interrogatório judicial de arguidos detidos.

Assim, deverão os serviços do Ministério Público da 1ª instância organizar-se por forma a garantir a realização desses actos na manhã do dia 24 e do dia 31 de Dezembro, relativamente a detidos até às 12 horas desses dias.

Essa determinação estende-se a situações de prazo equiparadas, nomeadamente às detenções em cumprimento de Mandados de Detenção Europeu ou de Pedido de Extradição.

Os Senhores Magistrados Coordenadores dos Círculos Judiciais darão imediata execução ao presente despacho e, até 09 de Janeiro de 2008, comunicar-me-ão os casos de incumprimento daqueles prazos.

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Comunique-se, para execução, à Directora do DIAP Distrital e aos Coordenadores do Círculos.

Conhecimento:

- a S.Exª o Conselheiro Procurador-Geral da República e

- ao Exmº. Desembargador-Presidente do Tribunal da Relação.

Publique-se na página internete.

Lisboa, em 20 de Dezembro de 2007.

A Procuradora-Geral Distrital

(Francisca Van Dunem)



Consultar o Despacho n.º 29089-A/2007