Terapeuta da fala. Abuso sexual de crianças. Vitimas especialmente vulneráveis. Acusação. Comarca de Lisboa Oeste/Sintra - DIAP

No dia 25 de maio de 2016, o Ministério Público na 4.ª Secção do DIAP de Sintra, deduziu acusação contra um arguido, Técnico de Diagnóstico e Terapeuta da Fala, com cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, que, no exercício das suas funções e aproveitando-se delas, praticou atos de cariz sexual sobre 35 crianças do sexo feminino e masculino, delas abusando, incorrendo em 38 crimes de abuso sexual de criança, p. ep. No art. 171.º, n.º 1, do C.P..

Indiciou-se suficientemente que o arguido, após os primeiros contactos com as vítimas, com idades compreendidas entre os 4 e os 7 anos de idade, com dificuldades e atrasos na verbalização, iniciava com elas aquilo a que chamava de “uma brincadeira de cócegas” ou “uma brincadeira de festinhas”, incutindo nas crianças que se tratava de “um segredo” entre eles, que não poderiam partilhar com ninguém. Nas primeiras sessões, num processo gradual de ganhar a confiança dos menores, o arguido começou por apalpar o rabo e a zona genital dos menores, inicialmente fazendo-o por cima da roupa que traziam, quer fossem meninas quer fossem meninos. O arguido executou tais toques nas zonas íntimas dos menores como se de cócegas se tratassem e de idêntica natureza às outras cócegas que fazia por todo o corpo das crianças durante as sessões de terapia da fala. Em sessões posteriores, o arguido avançou na sua conduta, e passou a colocar a mão por dentro da roupa e a apalpar quer o rabo quer a vagina quer as mamas das meninas ou o pénis dos meninos, continuando a integrar tais toques na rede do “segredo” e da “brincadeira das cócegas” que desenvolvia com as vítimas. Posteriormente, o arguido, já com as crianças convencidas de que estavam numa brincadeira e que aquilo era um segredo entre eles, colocava as mãos por dentro das roupas dos rapazes e apalpava-lhes as mesmas zonas, quer o rabo quer o pénis, e fazia o mesmo com as meninas, ou seja colocava as mãos por debaixo da rouba e apalpava-lhes as mamas, a zona da vagina e o rabo, por baixo das cuecas, em contato direto com a pele. O arguido escolhia ainda crianças com maior dificuldade em se expressarem, por serem de maias tenra idade, ou que considerava mais facilmente influenciáveis, sobre as quais avançou ainda mais nas suas condutas, quer manipulando os genitais dos meninos e das meninas, quer exibindo o seu próprio pénis, solicitando às crianças que mostrassem os genitais ou ainda introduzindo o dedo no ânus de um dos menores, como veio a ocorrer.

Os atos foram praticados pelo arguido em instituições na área da Comarca de Lisboa Oeste, onde o mesmo exercia funções, para onde as crianças eram encaminhadas pelos Centros de Saúde para lhes serem ministradas sessões de terapia da fala.

Os atos foram praticados no período compreendido entre setembro de 2013 e 26 de maio de 2015, data em que o arguido foi detido e lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público pediu a condenação do arguido na pena acessória de proibição de exercício de funções de Técnico de Diagnóstico e Terapeuta da Fala e pediu a recolha de ADN em caso de condenação por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a 3 anos.

O arguido aguarda os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação esteve a cargo da PJ com a direção do Ministério Público.